Resolução nº 129, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

129

2003

29 de Abril de 2003

Regulamenta o pagamento de reuniões extraordinárias realizadas nos períodos de recesso legislativo e da outras providências.

a A
Regulamenta o pagamento de reuniões extraordinárias realizadas nos períodos de recesso legislativo e da outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e Eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A convocação de Sessão Extraordinária deverá conter no Edital:
        I – 
        data do início e final da convocação;
          II – 
          Matérias que serão apreciadas;
            III – 
            Declaração que justifique a urgência e o interesse público, assinada pelo Presidente, ou pelo Prefeito Municipal, ou por 1/3 dos membros da Câmara.
              Art. 2º. 
              O pagamento do período extraordinário dar-se-á da seguinte forma:
                I – 
                Um trinta avos do subsídio mensal por dia de convocação;
                  II – 
                  Cinco trinta avos do subsídio mensal por reunião Plenária realizada.
                    Parágrafo único  
                    Somente fará jus ao recebimento extraordinário, o Vereador que estiver presente nas reuniões de comissão ou de plenário.
                      Art. 3º. 
                      A parcela referente aos serviços extraordinários terá como limite máximo o subsídio mensal.
                        Art. 4º. 
                        As reuniões de Comissão em que o Vereador estiver ausente, será descontada a parcela prevista na Resolução 127 de 23 de abril de 2003, desta egrégia Casa de Leis.
                          Art. 5º. 
                          Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

                             

                            Buritis, 29 de abril de 2003.

                             

                             

                            Vereador Mário Rodrigues de Farias
                            Presidente da Câmara Municipal

                             

                            Vereador Antônio César Vieira Lobo
                            1 Secretário

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"