Resolução nº 119, de 24 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

119

2002

24 de Junho de 2002

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL EO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, III da Lei Orgânica Municipal e o art. 82, I, d, III, a, da Resolução 094/98, de 22 de dezembro de 1998, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte a Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, visando a prestação de serviços de:
        I – 
        Atualização de endereço de beneficiários;
          II – 
          Cadastramento de senha para acesso à emissão de extratos de débitos;
            III – 
            Efetuação de cálculo de contribuição;
              IV – 
              Cadastramento de senha para acesso ao CNIS e CNIS – CI;
                V – 
                Fornecimento de relação de documentos e dos formulários para pedido de parcelamento;
                  VI – 
                  Fornecimento de orientações e informações sobre os direitos deveres perante a Previdência Social;
                    VII – 
                    Distribuir material informativo e educacional;
                      VIII – 
                      Oportunizar o requerimento dos benefícios de saláriomaternidade, pensão por morte precedida de benefício de auxílio doença; IX - Recepção de requerimento de benefícios em geral, com efetuação de conferência prévia e solicitação de provas legalmente exigíveis;
                        X – 

                        Encaminhamento de processos prontos para sua efetiva concessão ao INSS.

                          Art. 2º. 
                          Fica o Presidente da Câmara autorizado a disponibilizar área física para instalação de Posto de Atendimento, bem como a disponibilização de servidor para atendimento ao público.
                            Art. 3º. 
                            As despesas para a consecução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente, e nos seguintes:
                              Art. 4º. 
                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Buritis, 24 de junho de 2002

                                 

                                 

                                Antônio César Vieira Lobo
                                Vereador Presidente

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"