Resolução nº 81, de 19 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura
Municipal de Buritis-MG., relativas ao exercício de 1.986;
Art. 2º.
São debitadas à conta do ordenador das
despesas do respectivo período, para serem devolvidas aos cofres
públicos, devidamente corrigidas monetariamente, as parcelas
das despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais no processo número 5885/87 e pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do Parecer aprovado por esta Câmara Municipal;
Art. 3º.
Fica o Ordenador das despesas do período advertido pela prática de atos irregulares e lesivos ao patrimônio público;
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"