Resolução nº 81, de 19 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

81

1996

19 de Março de 1996

Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Buritis - MG., relativas ao Exercício de 1.986 e dá outras providências...

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DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - MG.. RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1.986 E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG. no uso de suas atribuições legais, especialmente a que The confere o art. 53, inciso I, letra "d", do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga.
      Art. 1º. 
      Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Buritis-MG., relativas ao exercício de 1.986;
        Art. 2º. 
        São debitadas à conta do ordenador das despesas do respectivo período, para serem devolvidas aos cofres públicos, devidamente corrigidas monetariamente, as parcelas das despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo número 5885/87 e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do Parecer aprovado por esta Câmara Municipal;
          Art. 3º. 
          Fica o Ordenador das despesas do período advertido pela prática de atos irregulares e lesivos ao patrimônio público;
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis-MG., 19 de março de 1.996

                 

                 

                Dilma Pereira Durães
                Presidente

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"