Resolução nº 58, de 09 de outubro de 1989
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Buritis-MG após recebimento do
parecer prévio sobre prestação de contas conforme of.nº 2090/89
de 04 de Agosto de 1.989 e após proceder os trâmites legais resolve por unanimidade de seus pares, aprovar a referida prestação de conta.
Art. 2º.
As razões fundamentais que levaram esta Egrégia Casa '
de Leis à aprovar a referida prestação de conta, foi a comprovação da existência de todos os documentos reclamados por este
Tribunal de Contas nos balancetes da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"