Resolução nº 57, de 09 de outubro de 1989
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Buritis-MG após recebimento do parecer prévio sobre prestação de conta, conforme Of.nº 3416/89 de
30 de Setembro de 1.989 e após proceder os trâmites legais resolve por unanimidade de seus pares, aprovar a referida Prestação
de Conta.
Art. 2º.
As razões fundamentais que levaram esta Egrégia Casa '
de Leis à aprovar a referida prestação de conta, foi a comprovação da existência de todos os documentos reclamados por este Tribunal de Contas nos balancetes da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"