Resolução nº 56, de 09 de outubro de 1989
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Buritis - MG após recebimento do parecer prévio sobre prestação de contas conforme Of.nº 3003/89
de 14 de Setembro de 1.989 e após proceder os trâmites legais
resolve por unanimidade de seus pares, aprovar a referida prestação de conta.
Art. 2º.
As razoes fundamentais que levaram esta Egrégia Casa de
Leis aprovar a referida Prestação de Conta, foi a comprovação
da existência de todos os documentos reclamados por este Tribunal de contas nos balancetes de Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o texto original"