Resolução nº 55, de 08 de agosto de 1989
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Buritis-MG após recebimento do
parecer prévio sobre Prestação de Contas conforme Of.nº 864/
89 de 24 de Abril de 1.989 do exercício de 1.977 e após proceder os tramites legais resolve por unanimidade de seus pares aprovar a referida Prestação de Conta.
Art. 2º.
As razoes fundamentais que levaram esta Egrégia Casa
de Leis á aprovar a referida Prestação de Conta foi, a comprovação em seus balancetes da existência legal dos recibos, empenhos, convênios e resoluções reclamados no parecer prévio'
do Tribunal de contas.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"