Resolução nº 70, de 15 de dezembro de 1993
Art. 1º.
É aprovado o Parecer Prévio n 14.105-4/91,
referente às contas do Municipio de Buritis relativas ao
exercício de 1990, пos termos desta Resolução.
Art. 2º.
É dada quitação plena ao responsável ordenadora despesa, relativamente à remuneração do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, percebida no exercício financeiro de 1990, considerada a regularidade da despesa e sua conformação ao disposto nas
Resoluções 059 e 060/90.
Art. 3º.
Incumbe à Secretaria Municipal da Fazenda inscrever
conta do responsável ordenador da despesa do exercício
financeiro de 1990 à conta "DÉBITOS A REGULARIZAR" 0 valor
histórico de Cr$ 420.304,04 (quatrocentos e vinte mil, trezentos
quatro cruzeiros e quatro centavos), corrigidos monetariamente,
considerando a abertura de créditos suplementares contrários ao
disposto no Art. 42 das Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º.
Incumbe ao Presidente da Câmara Municipal
representar junto ao Ministério Público sobre as despesas
realizadas sem processo licitatório, no valor histórico de Cr$
4.904.465,50 (quatro milhões, novecentos e quatro mil) para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Art. 5º.
É de responsabilidade exclusiva do ordenador as despesas de valor histórico equivalentes a Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros), relativas a despesas não afetas ao Município realizadas em desconformidade com as normas gerais de direito financeiro.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data publicação.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"