Resolução nº 70, de 15 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

70

1993

15 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre as contas do Município de Buritis, relativas ao exercício financeiro de 1990, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre as contas do Município de Buritis, relativas ao exercício financeiro de 1990, e dá outras providências.
    0 Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É aprovado o Parecer Prévio n 14.105-4/91, referente às contas do Municipio de Buritis relativas ao exercício de 1990, пos termos desta Resolução.
        Art. 2º. 
        É dada quitação plena ao responsável ordenadora despesa, relativamente à remuneração do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, percebida no exercício financeiro de 1990, considerada a regularidade da despesa e sua conformação ao disposto nas Resoluções 059 e 060/90.
          Art. 3º. 
          Incumbe à Secretaria Municipal da Fazenda inscrever conta do responsável ordenador da despesa do exercício financeiro de 1990 à conta "DÉBITOS A REGULARIZAR" 0 valor histórico de Cr$ 420.304,04 (quatrocentos e vinte mil, trezentos quatro cruzeiros e quatro centavos), corrigidos monetariamente, considerando a abertura de créditos suplementares contrários ao disposto no Art. 42 das Lei Federal 4.320/64.
            Art. 4º. 
            Incumbe ao Presidente da Câmara Municipal representar junto ao Ministério Público sobre as despesas realizadas sem processo licitatório, no valor histórico de Cr$ 4.904.465,50 (quatro milhões, novecentos e quatro mil) para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
              Art. 5º. 
              É de responsabilidade exclusiva do ordenador as despesas de valor histórico equivalentes a Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros), relativas a despesas não afetas ao Município realizadas em desconformidade com as normas gerais de direito financeiro.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 15 de Dezembro de 1993

                     


                    VEREADOR MANOEL PEREIRA DE SOUSA
                    Relator

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"