Lei Complementar nº 117, de 13 de dezembro de 2016
1. CONTADOR
Grupo Ocupacional: Contábil e Econômico-Financeiro
Categoria Funcional: Contador
Escolaridade: Nível Superior Completo – Devidamente Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética das Atribuições: prestar assessoramento contábil e econômico financeiro; responsável por serviços de auditoria no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, orçamento e tributário.
Descrição Típica das Atribuições: prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias, e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; atender às decisões do Presidente; responder e assinar por serviços de auditoria; executar outras tarefas correlatas.
2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Grupo Ocupacional: Geral
Categoria Funcional: Agente Administrativo
Escolaridade: Nível Médio Completo
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética das Atribuições: atividades de execução relacionadas a trabalhos de apoio administrativo e de serviços internos do IPREB.
Descrição Típica das Atribuições:
Atribuições do Cargo: Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna e externa. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisito: Ensino Médio completo. Conhecimentos básicos em informática.
3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Geral
Categoria Funcional: Auxiliar de Serviços Gerais
Escolaridade: Nível Fundamental
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética das Atribuições: atividades de execução relacionadas a trabalhos de apoio administrativo e de serviços internos de limpeza e conservação do prédio do IPREB, exercer atividades na cozinha, copa e refeitório; exercer serviços de jardinagem; vigilância em geral, de controle da movimentação de pessoas, veículos e materiais.
Descrição Típica das Atribuições: zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; fazer limpeza interna e externa no prédio do IPREB, inclusive serviços de jardinagem, mantendo-o em perfeitas condições de higiene; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e objetos; executar outros serviços braçais e de auxílio a profissionais de diversas áreas; transportar pequenas encomendas e transmitir recados; registrar e comunicar aos superiores todas as ocorrências verificadas; cozinhar, lavar e enxugar pratos, talheres, copos e outros objetos, zelando sempre para que estejam sempre em perfeitas condições; servir água, café e outros nas salas de trabalho e de reuniões; realizar serviços externos, providenciar cópias, receber e entregar correspondências, conduzir o veículo oficial e executar outras tarefas semelhantes pertinentes à categoria funcional.
1. ASSESSOR JURÍDICO
A Assessoria Jurídica é o órgão do IPREB, subordinada diretamente a Presidência e tem por função: representar ao IPREB em juízo quando ele for autor ou réu em ação judicial, ou procedimento Administrativo de maior complexidade que exija do profissional notório conhecimento de Direito Público e que seja reconhecida a sua versatilidade no campo jurídico, atuando com singularidades nessa área; que por sua experiência forneça e características pessoais no trato das coisas administrativas, atenda aos interesses imediatos da Administração. Compete-lhe ainda supervisionar os contratos de maior perquiriência de interesses do IPREB; prestar pareceres em processos de concessão de benefícios assegurados aos segurados do IPREB e projeto de lei, convênios; emendas lei orgânica e representar o IPREB junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, na discussão e solução dos problemas que envolvam matéria ou questão pertinente à Previdência Social e em particular do IPREB.
Requisito de Provimento: bacharel em direito com registro na OAB
Carga Horária: Dedicação integral
"Este texto não substitui o texto original"