Lei nº 1.028, de 03 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1028

2006

3 de Abril de 2006

CONCEDE REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede Revisão Geral aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da outras providencias.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,0474% (cinco inteiros e quatrocentos e setenta e quatro milésimos percentuais).
        Art. 2º. 
        O percentual definido no artigo 1º refere-se ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - período compreendido entre janeiro e dezembro de 2.005.
          Art. 3º. 
          Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação específica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 03 de abril de 2.006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              PROJETO DE LEI 002/2006. DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVADO
              17/03/2006 E SANCIONADO SEM EMENDAS EM 02/043/2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"