Lei nº 1.442, de 18 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Vale do
Urucuia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.806.170/0001-09, com sede na Rua das
Castanheiras, 325, bairro Planalto, Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"