Lei nº 1.443, de 08 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Buritiense
Integrado do Meio Ambiente - ABIMA, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.881.074/0001-
72, com sede na Avenida Central, 508, Centro, Buritis-MG.
Art. 2º.
Fica revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"