Lei nº 1.448, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1448

2020

14 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

a A
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Buritis para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.”
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 88.187.500,01 (oitenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais e um centavo) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

           

          RECEITAS POR FONTES

           

          Receitas Correntes

           

          Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

          6.285.500,00

          Contribuições

          6.535.000,00

          Receita Patrimonial

          1.700.500,00

          Receita de Serviços

          406.000,00

          Transferências Correntes

          79.944.500,01

          Outras Receitas Correntes

          263.000,00

          Receitas Correntes - Intraorçamentárias

           

          Receitas Intra-orçamentárias de Contribuições

          3.360.000,00

          SUBTOTAL

          98.494.500,01

          Dedução para Formação do FUNDEB

          -10.582.000,00

          SUBTOTAL

          -10.582.000,00

          Receitas de Capital

           

          Operações de Crédito

          10.000,00

          Alienação de Bens

          35.000,00

          Transferências de Capital

          230.000,00

          SUBTOTAL

          275.000,00

          TOTAL GERAL

          88.187.500,01

            Art. 4º. 

             As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

             

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

             

            Legislativa

            3.180.000,00

            Judiciária

            72.145,25

            Administração

            15.467.867,21

            Segurança Pública

            263.650,00

            Assistência Social

            3.475.840,00

            Previdência Social

            8.733.313,11

            Saúde

            20.100.593,27

            Educação

            26.660.341,17

            Cultura

            976.700,00

            Urbanismo

            1.126.700,00

            Habitação

            15.000,00

            Saneamento

            115.500,00

            Agricultura

            1.116.000,00

            Comércio e Serviços

            20.600,00

            Energia

            900.000,00

            Transporte

            2.551.500,00

            Desporto e Lazer

            431.750,00

            Encargos Especiais

            2.910.000,00

            Reserva de Contingência

            70.000,00

            TOTAL GERAL

            88.187.500,01

             

            DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

             

            Câmara Municipal de Buritis

            3.180.000,00

            Gabinete e Secretaria do Prefeito

            1.214.150,00

            Administração e Planejamento

            10.465.675,57

            Secretaria Municipal de Fazenda

            3.322.400,00

            Sec. Municipal de Educação e Cultura

            27.779.091,17

            Secretaria Municipal de Obras Públicas

            3.327.700,00

            Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

            1.531.600,00

            Secretaria Municipal de Saúde

            20.100.593,27

            Secretaria Municipal de Ação Social

            3.475.840,00

            Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e

            Turismo

            558.950,00

            Secretaria Municipal de Transportes

            2.551.500,00

            Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb

            10.680.000,00

            TOTAL GERAL

            88.187.500,01

             

            DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

             

            Despesas Correntes

             

            Pessoal e Encargos Sociais

            50.343.341,11

            Juros e Encargos Da Dívida

            310.000,00

            Outras Despesas Correntes

            33.327.114,83

            SUBTOTAL

            83.980.455,94

            Despesas de Capital

             

            Investimentos

            2.237.044,07

            Amortização Da Dívida

            1.900.000,00

            SUBTOTAL

            4.137.044,07

            Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

             

            Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

            70.000,00

            SUBTOTAL

            70.000,00

            TOTAL GERAL

            88.187.500,01

             

             

             

                                   

              Art. 5º. 
              Fica autorizado o Executivo a:
                I – 
                abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei4.320/64;
                  II – 
                  abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado;
                    III – 
                    abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, e;
                      IV – 
                      promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                        Art. 6º. 
                        Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                          Parágrafo único  
                          Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Buritis.14 de dezembro de 2020.

                               

                               

                              Dr. Keny Soares Rodrigues
                              Prefeito Municipal

                               


                              Referente ao Projeto de Lei nº 24/2020. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado em única votação no dia 30/11/2020, por 06 votos favoráveis e 00 votos contrários.

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"