Lei-GABPREF nº 1.452, de 15 de março de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte - MG para ajudar
os munícipes de Buritis e seus acompanhantes em tratamentos de saúde na capital
mineira.
Art. 2º.
Para a implantação da Casa de Apoio a Administração Municipal poderá locar
imóvel de maior concentração de atendimento médico, bem como aparelhar o imóvel
com os móveis, utensílios e equipamentos necessários a dar conforto aos usuários.
Art. 3º.
De acordo com necessidade, a Administração Municipal poderá transferir ou
contratar servidores da área de limpeza e de enfermagem para atendimento à Casa de
Apoio, bem como outros que se fizeram necessários para o funcionamento da Casa.
Art. 4º.
As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta do orçamento
vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"