Lei-GABPREF nº 1.452, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1452

2021

15 de Março de 2021

Autoriza a Criação de Casa de Apoio em Belo Horizonte - MG e dá outras providências.

a A
Autoriza a Criação de Casa de Apoio em Belo Horizonte - MG e dá outras providências.
    A Autoriza a Criação de Casa de Apoio em Belo Horizonte - MG e dá outras providências. Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovou e Eu, Prefeito Municipal, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte - MG para ajudar os munícipes de Buritis e seus acompanhantes em tratamentos de saúde na capital mineira.
        Art. 2º. 
        Para a implantação da Casa de Apoio a Administração Municipal poderá locar imóvel de maior concentração de atendimento médico, bem como aparelhar o imóvel com os móveis, utensílios e equipamentos necessários a dar conforto aos usuários.
          Art. 3º. 
          De acordo com necessidade, a Administração Municipal poderá transferir ou contratar servidores da área de limpeza e de enfermagem para atendimento à Casa de Apoio, bem como outros que se fizeram necessários para o funcionamento da Casa.
            Art. 4º. 
            As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Proposição de Lei nº 003/2021. De autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"