Lei-GABPREF nº 1.454, de 16 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"