Lei-GABPREF nº 1.455, de 15 de abril de 2021
Art. 1º.
Esta Lei estabelece que os cultos, missas e rituais de qualquer credo ou
religião, sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais,
para efeitos de políticas públicas, em especial no período de calamidade pública no
Município de Buritis/MG.
Parágrafo único
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes
em tais locais e a exigência do cumprimento de normas sanitárias ou de segurança pública,
de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada
da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial
em tais locais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"