Lei-GABPREF nº 1.455, de 15 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1455

2021

15 de Abril de 2021

Estabelece as igrejas, templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no município de Buritis/MG.

a A
Estabelece que os cultos, missas, e rituais de qualquer credo ou religião sejam reconhecidos como atividade essencial no município de Buritis/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece que os cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial no período de calamidade pública no Município de Buritis/MG.
        Parágrafo único  
        Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais e a exigência do cumprimento de normas sanitárias ou de segurança pública, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

            Ref. à Proposição de Lei nº 06/2021. De autoria do Legislativo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"