Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 03 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O inciso I, do art. 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Diplomados os vereadores, sob a presidência do vereador mais votado, na forma regimental será realizada na sede da Câmara Municipal, reunião preparatória para a posse dos vereadores, a eleição e posse da Mesa Diretora, e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º.
O inciso VI do art. 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
o Presidente da Câmara conhecerá de renúncia do mandato, convocando o respectivo suplente para preencher a vaga;
Art. 3º.
O parágrafo único do artigo 65 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
No primeiro ano da legislatura, a sessão legislativa se realiza independentemente de convocação, de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 03 de dezembro de 2018
GELDO ALVES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Primeiro Secretário
Referente à PELO nº 003/2018. De autoria da Mesa. Aprovada em 1ª votação em 12/11/2018 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário. E em 2ª votação em 26/11/2018 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"