Lei nº 1.456, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1456

2021

5 de Maio de 2021

Reconhece a prática de exercícios físicos como essenciais para a população de buritis/MG em estabelecimento prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de calamidade pública declarada.

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Reconhece a prática de exercícios físicos como essenciais para a população de Buritis/MG em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à essa finalidade e como em espaços públicos em tempos de calamidade pública declarada.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida no Município de Buritis/MG a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população de Buritis e declara a sua essencialidade em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de calamidade pública declarada
        § 1º 
        Considera-se estabelecimento prestador de serviços destinados à prática de atividades e exercícios físicos: clínica de fisioterapia, academia de musculação, ginástica, pilates, artes marciais, caminhada ao ar livre e todo tipo de esporte.
          § 2º 
          A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Buritis/MG.
            § 3º 
            A limitação de número de pessoas nos estabelecimentos prestadores de serviços destinados à prática de atividades e exercícios é discricionária, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser garantida, em tais locais, a possiblidade de atendimento presencial, ainda que fracionado.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 


                Ref. à Proposição de Lei 07/2021. De Autoria do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"