Lei nº 1.458, de 24 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1458

2021

24 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no importe de R$256.000,00 e dá outras providências

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento vigente no importante de R$ 256.000,00 e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para atender a programação orçamentária a seguir:
        I – 

        Ficam criadas as dotações orçamentárias:

         

         

        Ficha

        Dotação Orçamentária/Fonte

        Valor

        1078

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado - Fonte 102

        R$ 1.000,00

        1079

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte 102

        R$ 1.000,00

        1080

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 3.3.90.14.00 - Diárias Pessoa Civil - Fonte 102

        R$ 1.000,00

        1081

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte 102

        R$ 1.000,00

        1082

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 102

        R$ 1.000,00

        1083

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 102

        R$ 1.000,00

        1084

        02.08.01.10.122.0016.2260 - 4.4..90.41.00 - Obras e Instalações - Fonte 102

        R$ 250.000,00

         

        Total

        R$ 256.000,00

         

          Parágrafo único  
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            Art. 2º. 
            Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial, decorrem de anulação parcial de cotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo.
              I – 

              as dotações com cancelamento parcial do saldo orçamentário são:

               

               

              Ficha

              Dotação Orçamentária/Fonte

              Valor

              519

              02.08.01.10.122.003.2094.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Fonte 100

               

              R$ 35.000,00

              546

              02.08.01.10.122.0016.2101.3.3.70.71.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte 102

              R$ 6.700,00

              575

              02.08.01.10.302.0016.2099.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte 102

              R$ 80.000,00

              582

              02.08.01.10.302.0016.2100.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 102

              R$ 134.300,00

               

               

              R$ 256.000,00

               

                Art. 3º. 
                O presente crédito adicional especial destina-se a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal

                     

                    Ref. Proposição de Lei 09/2021, de autoria do Executivo Municipal. 

                     

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"