Lei nº 1.459, de 24 de maio de 2021
Art. 1º.
AD REFERENDUM da Câmara Municipal de Buritis denomina-se Centro
Municipal de Educação Infantil Rita de Cássia Ramos Farias, o Prédio Públicos localizado
na Avenida Afonso Arinos s/n, situado no Distrito de São Pedro do Passa Três.
Art. 2º.
AD REFERENDUM da Câmara Municipal de Buritis denomina-se Centro
Municipal de Educação Infantil Ledi Zanini, o prédio públicos localizado na Rua Américo
Vespúcio, nº 765, situado no Bairro Taboquinha do Município de Buritis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"