Lei nº 1.463, de 25 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores
Rurais das Bacias do Ribeirão, lamarão e Caraíbas - ASPROLAR, entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob
nº 15.915.743/0001-69, com sede no Taquaril, km 18, Zona Rural, neste Município de
Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"