Lei nº 1.463, de 25 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1463

2021

25 de Agosto de 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais das Bacias do Ribeirão Lamarão e Caraíbas - ASPROLAR.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais das Bacias de Ribeirão, Lamarão e Caraíbas - ASPROLAR.
    A Câmara Municipa! de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIit, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais das Bacias do Ribeirão, lamarão e Caraíbas - ASPROLAR, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 15.915.743/0001-69, com sede no Taquaril, km 18, Zona Rural, neste Município de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           


          Referente à Proposição de Lei nº 1.4/2021. De autoria do Legislativo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"