Lei nº 1.465, de 09 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação 1 de setembro
de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas, entidade civil
de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita
no CNPJ sob onº 01.570.304/0001-57, com sede na Fazenda Barriguda I, zona rural,
município de Buritis-MG.
Art. 2º.
Para fins de declaração de Utilidade Pública de associações e
fundações constituídas no âmbito do município de Buritis-MG aplicam-se as disposições
contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972,de
27 de julho de 1998 no tocante às autoridades competentes para firmar os respectivos
atestados de funcionamento.
Parágrafo único
Ficam convalidadas todas as Leis Municipais que visam a
declaração de Utilidade Pública cuja aprovação tenha ocorrido no período de 1º de
agosto de 2012 a 16 de agosto de 2021
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"