Lei nº 1.465, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1465

2021

9 de Setembro de 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação 1 de setembro de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas, e da outras providências.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação 1 de setembro de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação 1 de setembro de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob onº 01.570.304/0001-57, com sede na Fazenda Barriguda I, zona rural, município de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de Utilidade Pública de associações e fundações constituídas no âmbito do município de Buritis-MG aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972,de 27 de julho de 1998 no tocante às autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamento.
          Parágrafo único  
          Ficam convalidadas todas as Leis Municipais que visam a declaração de Utilidade Pública cuja aprovação tenha ocorrido no período de 1º de agosto de 2012 a 16 de agosto de 2021
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               


              Ref. à Proposição de Lei nº 15/2021. De autoria do Legislativo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"