Lei nº 1.469, de 15 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Social Santa
Luzia de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por
tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob onº 01.460.422/0001-02, com sede na
Avenida Minas Gerais nº 51 - Centro, município de Buritis-MG.
Art. 2º.
Para fins de declaração de Utilidade Pública de associações e
fundações constituídas no âmbito do município de Buritis-MG aplicam-se as disposições
contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972,de
27 de julho de 1998 no tocante às autoridades competentes para firmar os respectivos
atestados de funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"