Lei nº 1.469, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1469

2021

15 de Outubro de 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Social Santa Luzia de Buritis e dá outras providências

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Social Santa Luzia e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Social Santa Luzia de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob onº 01.460.422/0001-02, com sede na Avenida Minas Gerais nº 51 - Centro, município de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de Utilidade Pública de associações e fundações constituídas no âmbito do município de Buritis-MG aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972,de 27 de julho de 1998 no tocante às autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

             

             Rufino Clovis Folador
            Prefeito Municipal em Exercício

             

            Ref. à Proposição de Lei nº 20/2021. De autoria do Legislativo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"