Resolução nº 343, de 23 de setembro de 2021
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
alínea a, inciso
DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c
Orgânica Municipal,
III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica do autorizado Poder o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a proceder a baixa no conservação, foram Legislativo Municipal, dos bens, que por sua natureza, utilidade e estado de Inventário de Bens considerados Patrimoniais, inservíveis na forma do Anexo I, constante no Relatório de lavrado pela Comissão de Inventário e Coordenadora de Patrimônio.
Art. 2º.
Fica
exclusivamente
autorizado o
Presidente
com
da Câmara Municipal de Buritis/MG a realizar a doação para
atender suas necessidades institucionais
fins e interesse social, destinando os bens, na forma que lhe melhor e estatutárias.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 23 de setembro de 2021.
Flávio Baltazar Galvão
Presidente da Câmara Municipal
Ozanan José Joaquim
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 03/2021.
Aprovado em primeira votação no dia 13/09/2021 por 07 votos favoráveise 00 contrário.
Aprovado em segunda votação no dia 20/09/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
"Este texto não substitui o texto original"