Lei nº 1.034, de 26 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1034

2006

26 de Abril de 2006

CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG.

a A
Concede correção dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Buritis-MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do §5° do art.135 da Lei Orgânica Municipal, e do inciso X do art.37 da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Nos termos da resolução 122/2003, que fixou o índice de correção dos Agentes Políticos IGP-M, fica concedido a correção dos subsídios dos agentes políticos no percentual de 1.2008%.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta Lei, considera-se Agentes Políticos o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
          Art. 2º. 
          A correção dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo somente entrará em na data da concessão da revisão geral dos Servidores do Poder do Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 26 de Abril de 2006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 004/2006 de autoria da Mesa Diretora, aprovado em 17/03/2006 pela
              Proposição de Lei 004/2006, sancionada e publicada em 26/04/2006 sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"