Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2009

25 de Novembro de 2009

Dá nova redação ao § 11 do art. 29.

a A
Dá nova redação ao § 11º do art. 29.
    O Prefeito Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II da Lei Orgânica Municipal propõe a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O § 11º do art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 11   A remuneração do ocupante de cargo, emprego ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.

         

        Buritis, 25 de novembro de 2009.

          

        JORGE AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA

        Presidente da Mesa Diretora

         

         ISMAEL FERREIRA GRACIANO

        1º Secretário da Mesa Diretora

         

        ELIAS FONSECA DE MELO

        Vice-Presidente da Mesa Diretora

          

        RUFINO CLOVIS FOLADOR

        2ª Secretária da Mesa Diretora

         

        Referente à proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2009 – Aprovada em 1º Turno por 7 (sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovada em 2º Turno por 8 (oito) votos favoráveis e nenhum voto contrário.

         

           

          "Este texto não substitui o texto original"