Lei nº 1.473, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1473

2021

27 de Outubro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

a A
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, Usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 110.757.350,00 (cento e dez milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e trezentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          Para o Poder Legislativo, estima a receita de R$ 4.030.000,00 (Quatro milhões, trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
            Art. 4º. 
            Para o Instituto de Previdencia de Buritis (IPREB), estima a receita de R$ 13.727.350.00 (Treze milhões, setecentos e vinte e ste mil, trezentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor.
              Art. 5º. 
              Para o Poder Executivo, estima a receita de R$ 93.000.000,00 (Noventa e três milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
                Art. 6º. 
                As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

                   

                  Receitas por Fontes

                   

                  Receitas Correntes 
                  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria5.923.970,00
                  Contribuições7.758.850,00
                  Receita Patrimonial660.500,00
                  Receita de Serviços21.000,00
                  Transferências Correntes97.795.120,00
                  Outras Receitas Correntes3.695.500,00
                  Receitas Correntes - Intraorçamentárias 
                  Contribuições - Intra-orçamentárias2.880.000,00
                  SUBTOTAL118.734.940,00
                  Dedução para Formação do FUNDEB-12.340.590,00
                  SUBTOTAL-12.340.590,00
                  Receitas de Capital 
                  Operações de Crédito10.000,00
                  Alienação de Bens 201.000,00
                  Transferências de Capital4.152.000,00
                  SUBTOTAL4.363.000,00
                  TOTAL GERAL110.757.350,00
                    Art. 7º. 
                    As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

                       

                      Despesas por Funções de Governo

                       

                      Legislativa4.030.00000,00
                      Judiciária88.8 8.829,70
                      Administração15.810.7.736,18
                      Segurança Pública272.87877,75
                      Assistência Social4.534.698,40
                      Previdência Social12.024.854,74
                      Saúde27.079.414,98
                      Educação30.717.00009,50
                      Cultura914.51717,00
                      Urbanismo2.243.309,50
                      Habitação140.000,00
                      Saneamento119.542,2,50
                      Gestão Ambiental1.500.000,00
                      Agricultura4.009.6922,50
                      Comércio e Serviços21.321,00
                      Energia931.500,00
                      Transporte3.161.835,00
                      Desporto e Lazer 519.061,25
                      Encargos Especiais2.565.700,00
                      Reserva de Contingência72.450,00
                      TOTAL GERAL110.757.350,00

                       

                         

                        Despesas por Unidades de Governo

                         

                        Câmara Municipal de Buritis4.030.000,00
                        Gabinete e Secretaria do Prefeito1.254.471,75
                        Administração e Planejamento9.869.298,87
                        Secretaria Municipal de Fazenda3.462.811,50
                        Sec. Municipal de Educação e Cultura31.827.993,25
                        Secretaria Municipal de Obras Públicas5.205.294,50
                        Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente5.939.838,50
                        Secretaria Municipal de Saúde27.079.414,98
                        Secretaria Municipal de Ação Social4.534.698,40
                        Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo664.343,25
                        Secretaria Municipal de Transportes3.161.835,00
                        Instituto de Previdência de Euritis - Ipreb13.727.350,00
                        TOTAL GERAL110.757.350,00

                           

                          Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas

                           

                          Despesas Correntes 
                          Pessoal e Encargos Sociais58.937.867,77
                          Juros e Encargos Da Dívida320.500,00
                          Outras Despesas Correntes40.184.092,46
                          SUBTOTAL99.442.460,23
                          Despesas de Capital 
                          Investimentos9.721.739,77
                          Amortização Da Dívida1.520.700,00
                          SUBTOTAL 11.242.439,77
                          Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
                          Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS72.450,00
                          SUBTOTAL72.450,00
                          TOTAL GERAL110.757.350,00
                            Art. 8º. 
                            Fica o Executivo autorizado a:
                              I – 
                              abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (Vinte porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                                II – 
                                O Poder Legislativo poderá abrir Créditos Suplementares até o limite de 1,0% (um por nte porcento) do valor total do orçamento, por Resolução nos termos do art. 53 da Lei Municipal 1.461 de 22 de junho de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei Orçamentária para 2022 e dá outras providências nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                                  III – 
                                  abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2022, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total doorçamento.
                                    IV – 
                                    abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2022, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                                      V – 
                                      promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                        Art. 9º. 
                                        Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                          Parágrafo único  
                                          Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01.01.2022..

                                               

                                               

                                              Rutine Clovis Folador
                                              Prefeito Municipal em exercício

                                               


                                              Referente Proposição de Lei 025/2021. De autoria do Executivo Municipal

                                                 

                                                "Este texto não substitui o texto original"