Lei nº 1.480, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1480

2021

17 de Dezembro de 2021

Desafeta área escolar no loteamento do Distrito de Serra Bonita e dá outras providências.

a A
Desafeta área destinada a área escolar no loteamento do Distrito de Serra Bonita e dá outras providências,
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo municipal autorizado a desafetar a área escolar, constante da quadra 02 com área de 5.710.1515 m2 do loteamento do Distrito de Serra Bonita, retornando para o patrimônio dominial do Município.
        Art. 2º. 
        A área desafetada constante do art. 1º desta lei é doada para a Associação Social Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob o nº 01.460.422/0001-02, com sede na Avenida Minas Gerais 51 bairro Centro para uso no objeto social constante do Estatuto Social.
          Art. 3º. 
          A área desafetada tem seu valor fiscal fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 Rufino Clovis Folador
                Prefeito Municipal em Exercício

                 


                Referente à Proposição de Lei nº 029/2021. Autor: Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"