Lei nº 1.036, de 29 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROTERRA
DE BURITIS, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 04.951.175/0001-35,
com sede provisória na Rua Saint'Clair Valadares n° 401, neste Município da
cidade de Buritis, e foro Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"