Lei nº 1.489, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1489

2022

19 de Abril de 2022

Dispõe sobre a proibição de nomeação para comissionado ou contratação por tempo determinado, de pessoa condenada por crime sexual contra criança e adolescente.

a A
Dispõe sobre a proibição de nomeação para comissionado ou contratação por tempo determinado, de pessoa condenada por crime sexual contra criança e adolescente.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buritis-MG., e do Poder Legislativo Municipal de Buritis-MG, a nomeação para qualquer cargo em comissão ou contratação por tempo determinado de pessoa condenada, por:
        I – 
        Crimes sexuais contra vulnerável previsto nos artigos 217-A a 218-C do Código Penal.
          II – 
          Crimes previstos nos artigos 240 a 241 -E do Estatuto da Criança e do Adolescente, Li nº 8069 de 13 de julho de 1990.
            Parágrafo único  
            A vedação prevista no caput deste artigo inicia-se com a condenação, em decisão transitada e julgado, até a comprovada reabilitação criminal, na forma da lei.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Ref. à Proposição de Lei nº 08/2022. De autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"