Resolução nº 349, de 28 de junho de 2022
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a
proceder a baixa no patrimônio do Poder Legislativo Municipal, dos bens, que por sua natureza, utilidade e estado de conservação, foram considerados inservíveis na forma do Anexo constante no Relatório de Inventário de bens patrimoniais, lavrado pela Comissão de Inventário e Coordenadora de Patrimônio.
Art. 2º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a
realizar a doação para entidades, exclusivamente com fins e interesses social, destinando os bens, na melhor forma que melhor atender as suas necessidades institucionais e estatutárias.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 28 de junho de 2022.
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Flávio Baltazar Galvão
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 04/2022. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em primeira votação no dia 13/06/2022, por 07 x 00 e em segunda votação no dia 20/06/2022, por 06 x 00.
"Este texto não substitui o texto original"