Resolução nº 349, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

349

2022

28 de Junho de 2022

Autoriza a baixa de bens patrimoniais insersíveis do Poder Legislativo de Buritis-MG e, dá outras providências.

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Autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Poder Legislativo de Buritis/MG e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a proceder a baixa no patrimônio do Poder Legislativo Municipal, dos bens, que por sua natureza, utilidade e estado de conservação, foram considerados inservíveis na forma do Anexo constante no Relatório de Inventário de bens patrimoniais, lavrado pela Comissão de Inventário e Coordenadora de Patrimônio.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a realizar a doação para entidades, exclusivamente com fins e interesses social, destinando os bens, na melhor forma que melhor atender as suas necessidades institucionais e estatutárias.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, 28 de junho de 2022.

             


            Fagner dos Reis Mendes Pereira
            Presidente da Câmara Municipal

             

            Flávio Baltazar Galvão
            Primeiro Secretário


            Referente ao Projeto de Resolução nº 04/2022. De autoria da Mesa Diretora.

            Aprovado em primeira votação no dia 13/06/2022, por 07 x 00 e em segunda votação no dia 20/06/2022, por 06 x 00.

               

              "Este texto não substitui o texto original"