Resolução nº 348, de 26 de abril de 2022
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I,
c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica oficialmente criado o Brasão da Câmara Municipal de Buritis-MG,
conforme as descrições reproduzidas na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º.
O Brasão de que trata o artigo anterior é o símbolo representativo da
Câmara Municipal de Buritis.
I –
mural - significa a emancipação do município;
II –
boi - significa a riqueza da pecuária local;
III –
cachoeira - significa a riqueza natural do território municipal;
IV –
galhos de milho - significa a grandeza do povo, representado pelo produtor
rural;
V –
lavoura - a fertilidade do solo de nossas terras, enaltecendo o agronegócio
local;
VI –
data – emancipação do Município;
VII –
triângulo - homenagem ao mesmo símbolo da bandeira mineira,
simbolizando o orgulho de pertencer ao Estado de Minas Gerais;
VIII –
pé de buriti - simboliza o orgulho pelo nome do município, que foi
inspirado nas nativas palmeiras de Buriti.
Parágrafo único
As cores predominantes do Brasão são: verde, azul, amarelo,
cinza e branco, nos termos do Brasão representado no Anexo I.
Art. 4º.
As dimensões oficiais do Brasão devem respeitar as proporções de todos
os elementos que integram ou formam o referido símbolo representativo da Câmara Municipal.
Art. 5º.
O Brasão instituído como símbolo do poder Legislativo Municipal, poderá
ser utilizado na correspondência oficial, papéis, folders, convites, cartões, meio eletrônico e
outros documentos de uso geral desta Casa de Leis.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 26 de abril de 2022.
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Flávio Baltazar Galvão
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 03/2022. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em primeira votação no dia 18/04/2022, por 07 x 00 e em segunda votação no dia 25/04/2022, por 07 x 00.
"Este texto não substitui o texto original"