Resolução nº 348, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

348

2022

26 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal de Buritis/MG e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente criado o Brasão da Câmara Municipal de Buritis-MG, conforme as descrições reproduzidas na forma do Anexo I desta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Brasão de que trata o artigo anterior é o símbolo representativo da Câmara Municipal de Buritis.
          A simbologia do Brasão da Câmara Municipal, nos termo do Anexo I desta Resolução representa o seguinte:
            I – 
            mural - significa a emancipação do município;
              II – 
              boi - significa a riqueza da pecuária local;
                III – 
                cachoeira - significa a riqueza natural do território municipal;
                  IV – 
                  galhos de milho - significa a grandeza do povo, representado pelo produtor rural;
                    V – 
                    lavoura - a fertilidade do solo de nossas terras, enaltecendo o agronegócio local;
                      VI – 
                      data – emancipação do Município;
                        VII – 
                        triângulo - homenagem ao mesmo símbolo da bandeira mineira, simbolizando o orgulho de pertencer ao Estado de Minas Gerais;
                          VIII – 
                          pé de buriti - simboliza o orgulho pelo nome do município, que foi inspirado nas nativas palmeiras de Buriti.
                            Parágrafo único  
                            As cores predominantes do Brasão são: verde, azul, amarelo, cinza e branco, nos termos do Brasão representado no Anexo I.
                              Art. 4º. 
                              As dimensões oficiais do Brasão devem respeitar as proporções de todos os elementos que integram ou formam o referido símbolo representativo da Câmara Municipal.
                                Art. 5º. 
                                O Brasão instituído como símbolo do poder Legislativo Municipal, poderá ser utilizado na correspondência oficial, papéis, folders, convites, cartões, meio eletrônico e outros documentos de uso geral desta Casa de Leis.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Câmara Municipal de Buritis-MG, 26 de abril de 2022.


                                    Fagner dos Reis Mendes Pereira
                                    Presidente da Câmara Municipal


                                    Flávio Baltazar Galvão
                                    Primeiro Secretário


                                    Referente ao Projeto de Resolução nº 03/2022. De autoria da Mesa Diretora.

                                    Aprovado em primeira votação no dia 18/04/2022, por 07 x 00 e em segunda votação no dia 25/04/2022, por 07 x 00.

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"