Lei nº 1.490, de 20 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1490

2022

20 de Maio de 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Taquaril - APRRT

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Taquaril - APRRT
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Taquaril - APRRT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n 46.240.169/0001-10, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 26, Centro, Buritis/MG, CEP: 38.660-000.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de utilidade Pública de Associações e Fundações constituídas no âmbito do município de Buritis/MG aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972, de 27 de julho de 1998, no tocante às autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 09/2022. De autoria da Vereadora Nilvia Prisco Damasceno de Moura

               

              "Este texto não substitui o texto original"