Lei nº 1.490, de 20 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos
Produtores Rurais da Região do Taquaril - APRRT, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n
46.240.169/0001-10, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 26, Centro, Buritis/MG, CEP:
38.660-000.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade Pública de Associações e
Fundações constituídas no âmbito do município de Buritis/MG aplicam-se as disposições
contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972, de 27
de julho de 1998, no tocante às autoridades competentes para firmar os respectivos
atestados de funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"