Lei nº 1.496, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1496

2022

30 de Maio de 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Ecológica de Serra Bonita AESB

a A
Reconhece a utilidade pública a Associação Ecológica de Serra Bonita AESB.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação Ecológica de Serra Bonita- AESB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.988.287/0001-01, com sede na Avenida Tionesto José Lopes, n º 220, Distrito de Serra Bonita- CEP 38.665-000
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           

          Referente à Proposição de Lei nº 15/2022. De autoria da Vereadora Nilvia Prisco Damasceno de Moura.

             

            "Este texto não substitui o texto original"