Lei nº 1.496, de 30 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação Ecológica de
Serra Bonita- AESB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.988.287/0001-01, com sede na
Avenida Tionesto José Lopes, n º 220, Distrito de Serra Bonita- CEP 38.665-000
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"