Lei nº 1.500, de 15 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R4
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para atender a seguinte programação,
criando a seguinte dotação orçamentária:
Parágrafo único
Para fazer face a abertura do crédito, fica anulada no mesmo valor,
a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
A vigência do crédito adicional especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, está
em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
Art. 3º.
O presente crédito adicional especial destina-se à Associação dos Produtores
Rurais da Região do Taquaril.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"