Resolução nº 350, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

350

2022

19 de Setembro de 2022

Aprova as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, Exercício 2020, nos termos do Parecer Prévio do TCE-MG, processo nº 1104616.

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Aprova as contas do Executivo Municipal de Buritis - MG, exercício 2020, nos termos do Parecer Prévio do TCE-MG, processo nº 1104616.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso 1, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis - MG, referente ao exercício de 2020, nos termos do Parecer Prévio nº 1104616, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de setembro de 2022.

           


          Fagner dos Reis Mendes Pereira
          Presidente da Câmara Municipal

           

          Jonhteal Flávio Baltazar Galyão
          Primeiro Secretário

           

          Referente ao Projeto de Resolução nº 05/2022. De autoria da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e
          Tomada de Contas.

          Aprovado em única votação no dia 19/09/2022, por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

             

            "Este texto não substitui o texto original"