Resolução nº 350, de 19 de setembro de 2022
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso 1,
c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis - MG,
referente ao exercício de 2020, nos termos do Parecer Prévio nº 1104616, emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de setembro de 2022.
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Jonhteal Flávio Baltazar Galyão
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 05/2022. De autoria da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e
Tomada de Contas.
Aprovado em única votação no dia 19/09/2022, por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
"Este texto não substitui o texto original"