Lei nº 1.504, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$
17.234,25 (dezessete mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
para atender a seguinte programação:
I –
Fica criada a seguinte dotação orçamentária:
II –
Para atender a criação do crédito especial adicional descrito no inciso
anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput do artigo
anterior está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167
Constituição Federal.
Art. 3º.
O presente crédito adicionl especial destina-se para participar da Rota
Tecnologia de Resíduos Sólidos do Noroeste de Minas - CONVALES.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"