Lei nº 1.505, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º.
O Terminal Rodoviário de Buritis, localizado na Avenida São Vicente, nº 797,
Bairro Planalto, em Buritis/MG, passa a denominar-se Terminal Rodoviário Luíz
Eduardo Chamon.
Art. 2º.
Dar-se-à o nome de Luíz Eduardo Chamon em homenagem ao seu trabalho
e história de vida da família Chamon no Município de Buritis, e sua dedicação de
anos aplicados ao bom funcionamento do Terminal Rodoviário de nossa cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"