Lei nº 1.505, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1505

2022

21 de Setembro de 2022

Denomina o Terminal Rodoviário de Buritis como "Terminal Rodoviário Luiz Eduardo Chamon e dá outras providências.

a A
Denomina Terminal Rodoviário de Buritis como "Terminal Rodoviário Luíz Eduardo Chamon" e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou е eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Terminal Rodoviário de Buritis, localizado na Avenida São Vicente, nº 797, Bairro Planalto, em Buritis/MG, passa a denominar-se Terminal Rodoviário Luíz Eduardo Chamon.
        Art. 2º. 
        Dar-se-à o nome de Luíz Eduardo Chamon em homenagem ao seu trabalho e história de vida da família Chamon no Município de Buritis, e sua dedicação de anos aplicados ao bom funcionamento do Terminal Rodoviário de nossa cidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Ref. à Proposição de Lei 24/2022, de autoria da Vereadora Nílvia Prisco.

               

              "Este texto não substitui o texto original"