Lei nº 1.506, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1506

2022

21 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade Cutiano como patrimônio histórico cultural do município de Buritis e da outras providências.

a A
Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade Cutiano como patrimônio histórico cultural do município de Buritis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural do município de Buritis-MG, o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de Buritis o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano.
          Art. 3º. 
          As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Buritis deverão incluir a modalidade Cutiano.
            Art. 4º. 
            Para fíns de aplicação desta Lei considera-se rodeio Cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
              Art. 5º. 
              Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal vigentes.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal de Buritis


                  Referente à Projeto de Lei nº 25/2022. De autoria do vereador Wendel Durães.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"