Lei nº 1.041, de 22 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica a partir da vigência desta Lei determinado como Zona Urbana a
área rural de 10,00ha da Fazenda Mangues, destinada a implantação da Vila
Maravilha, compreendida nas divisas da matrícula R-1, n° 16871 do CRI/UnaíMG, a saber: "Começa no marco que foi cravado junto à estrada de rodageт
estadual, na divisa com o quinhão nº11 de Roselvete Antonio Pires. Daí
seguindo na confrontação inicial com o quinhão de Roselverte Antonio Pires,
rumo de 83°35' NW e distância de 280,24m. para o marco que foi cravado.
Dobra à esquerda, passando a confrontar com o quinhão n° 07 de José de
Oliveira Soares, rumo de 26°31' SW e distância de 220,00m. para o marco que
foi cravado. Dobra novamente à esquerda, passando a confrontar comт 0
quinhão n° 05 (segunda gleba) de Francisco Ribeiro da Silva, Jair Ribeiro da
Silva e José Venicio Ribeiro, rumo de 72°39' SE e distância de 124,54т., рara o
marco que foi cravado. Deflete à direita, rumo de 27°03' SW e distância de
32,37т., рara o marco que foi cravado, dobra à esquerda, ainda na mesma
confrontação, com os rumos de 66°39' SE e 49°36' SE e as distâncias de
179,19m. e 156,00m. atingindo o marco que foi cravado junto à estrada de
rodagem estadual que de Buritis demanda a Formoso. Dobra à esquerda, pela
estrada de rodagem estadual, confrontando com o quinhão nº 07 de José
Oliveira de Soares, direção NE, distância aproximada de 385,00m., atingindo o
marco inicial junto à mesma estrada, na divisa com o quinhão de Roselverte
Antonio Pires". Que passa a vigorar como área urbana, para todos os fins, com
as seguintes divisas e confrontações: Propriedade Vila Maravilha, Comarca de
Buritis-MG, perímetro de 1.433,019m, área de 105.981,460m2 ou 10,59ha, com
a seguinte descrição: "O perímetro do imóvel descrito abaixo, tem início no
marco denominado M01, cravado na margem da Rodovia MG-400, de
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U TM - Datum SAD-69, Е359.757,5300 m e N-8.286.797,1320 m referentes ao meridiano central 45°00';
daí, segue por uma cerca de divisa confrontando com Pedro Luiz de Falco
Marinelli, com os seguintes azimutes e distancias: 293°03'51" e 168,233 m, até
o marco M02 de coordenada E-359.602,7440 m- N-8.286.863,0390 m;
275°25'52" e 181,538 m, até o marco M03 de coordenada E-359.422,0210 m
N-8.286.880,2210 т; 10°20'08" e 29,937 m, até o marco M04 de coordenada E359.427,3920 m - N-8.286.909,6720 m; 271°22'30" e 124,072 m, até o marco M05 de coordenada E-359.303,3560 m - N-8.286.912,6490 m; dai, deflete à
direita confrontando com Pedro Luiz de Falco Marinelli, com os seguintes
azimutes e distancias: 13°21'31" e 182,784 m, até o marco M06 de coordenada
E-359.345,5870 m - N-8.287.090,4870 m; 74°46'11" e 33,860 m, até o marco
M07 de coordenada E-359.378,2580 m - N-8.287.099,3820 m; daí, deflete à
esquerda por uma cerca de divisa confrontando com Roselvert A. Pires, com o
azimute de 11°03'22" e distância de 33,337 m, até o marco M08 de coordenada
E-359.384,6510 m - N-8.287.132,1000 m; dai, deflete à direita ainda na mesma
confrontação, com o azimute de 78°06'55" e distância de 274,013 m, até o
marco M09, cravado na margem da Rodovia MG-400 (Buritis/Formoso-MG),
de coordenada E-359.652,7900 m - N-8.287.188,5310 m; daí, segue a pela
referida rodovia sentido Buritis/MG com uma distancia de 405,000m, até o
marco M01, fechando assim o perímetro acima descrito."
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, nos termos da
legislação vigente a promover o plano urbanístico da referida Vila na área
constante no art.1° desta Lei e fazer despesas para a execução, usando como
recurso dotação vigente ou futura, podendo para tanto, se necessário, a anulação
total ou parcial de dotações com abertura de créditos especiais ou suplementares.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a providenciar a
legalização do loteamento, encaminhando à Câmara Municipal a documentação,
com definições dos lotes de acordo com as exigências pertinentes à matéria
visando os benefícios destinados a área urbana da Vila.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"