Lei nº 1.510, de 14 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) para atender a seguinte programação:
I –
Fica criada a seguinte dotação orçamentária:
II –
Para atender a criação do crédito especial adicional descrito no inciso
anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput do artigo anterior
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
Parágrafo único
A Liberação de recursos provenientes do presente crédito ocorrerá
mediante a comprovação da regularidade fiscal da Associação proponente perante as
Fazendas Públicas Federaal, Estadual e Municipal, e ainda, mediante apresentação de
Plano de Trabalho detalhado, sujeitp a naálise e aprovação da Comissão competente
do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014.
Art. 3º.
O presente crédito adicional especial destina-se para a Associação Comunitária
do Assentamento Luz da Esperança.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"