Resolução nº 353, de 11 de abril de 2023
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, е
eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do
inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do
artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, referente ao
exercício de 2021, nos termos do Parecer Prévio nº1120318, emitido pelo Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis, 11 de abril de 2023.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVА
Presidente da Câmara Municipal
SIBELE SANTOS DE FREITAS
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 005/2023. De autoria da Comissão Permanente de
Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, da Câmara Municipal.
Aprovado em única votação no dia 10/04/2023 por 06 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"