Resolução nº 352, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

352

2023

31 de Março de 2023

Dispõe sobre autorização à mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis-MG para, representada por seu Presidente, celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e da outras providências.

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Dispõe sobre autorização à mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis-MG para, representada por seu Presidente, celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e da outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta Resolução dispõe sobre autorização à mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis para, representada por seu presidente, celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e da outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica o presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis autorizado a celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e o Tribunal.
          Parágrafo único  
          A cessão de que trata o caput do art.2° poderá ser com ou sem ônus para o órgão cedente, visando sempre o interesse público, caracterizado pelo aperfeiçoamento de prestação de serviços públicos aos cidadãos e cidadās do Município de Buritis/MG mediante cooperação institucional, ou pela possibilidade de intercâmbio e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo de Buritis.
            Art. 3º. 
            Caberá o Presidente da Câmara Municipal, mediante Portaria, designar o servidor cedido bem como as condições que se darão a cedência.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a conceder aos servidores cedidos gratificação por produtividade, na forma da Lei Municipal nº 977, de 21 de março de 2005.
                Art. 5º. 
                A cessão de servidores de que trata esta resolução poderá ser aplicada para fins de atendimento de organizações da sociedade civil que possuam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, e que já possuam parcerias firmadas órgãos públicos do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais e União.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Câmara Municipal de Buritis/MG, 31 de março de 2023.

                     


                    ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
                    Presidente da Câmara Municipal


                    SIBELE SANTOS DE FREITAS
                    Primeira Secretária


                    Referente ao Projeto de Resolução nº 002/2023. De autoria da Mesa Diretora.

                    Aprovado em 1° votação no dia 20/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário,

                    e em 2º votação no dia 27/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"