Resolução nº 352, de 31 de março de 2023
Dispõe sobre autorização à mesa diretora da
Câmara Municipal de Buritis-MG para,
representada por seu Presidente, celebrar
convênio de cessão de servidores com órgãos
integrantes da administração direta e indireta
do Estado de Minas Gerais e do Município de
Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e
da União, bem como o Tribunal de Justiça e o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas
Gerais e da outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere
a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento
Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Esta Resolução dispõe sobre autorização à mesa diretora da Câmara
Municipal de Buritis para, representada por seu presidente, celebrar convênio de
cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e indireta
do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos
Estados e da União, bem como o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Minas Gerais e da outras providências.
Art. 2º.
Fica o presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis
autorizado a celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes
da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de
Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o Tribunal de
Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e o Tribunal.
Parágrafo único
A cessão de que trata o caput do art.2° poderá ser com ou sem ônus para o
órgão cedente, visando sempre o interesse público, caracterizado pelo aperfeiçoamento de prestação de serviços públicos aos cidadãos e cidadās do Município de Buritis/MG mediante cooperação institucional, ou pela possibilidade
de intercâmbio e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo de Buritis.
Art. 3º.
Caberá o Presidente da Câmara Municipal, mediante Portaria, designar o
servidor cedido bem como as condições que se darão a cedência.
Art. 4º.
Fica autorizado a conceder aos servidores cedidos gratificação por
produtividade, na forma da Lei Municipal nº 977, de 21 de março de 2005.
Art. 5º.
A cessão de servidores de que trata esta resolução poderá ser aplicada
para fins de atendimento de organizações da sociedade civil que possuam
atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência
social, e que já possuam parcerias firmadas órgãos públicos do Município de
Buritis, Estado de Minas Gerais e União.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 31 de março de 2023.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
SIBELE SANTOS DE FREITAS
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 002/2023. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em 1° votação no dia 20/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário,
e em 2º votação no dia 27/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"