Resolução nº 355, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

355

2023

20 de Abril de 2023

Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Buritis/MG.

a A
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Buritis/MG, não vinculada a órgão jurídico da Câmara Municipal.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão da Câmara Municipal de Buritis, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, quando houver, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
        Art. 2º. 
        A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
          § 1º 
          Na ausência de vereadora para assumir as funções de Procuradora da Mulher, compete ao Presidente da Câmara ou a cargo de quem ele designar, desde que servidora do Poder Legislativo.
            § 2º 
            As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaboração no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
              Art. 3º. 
              Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetivas das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
                I – 
                receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências discriminação contra a mulher;
                  II – 
                  fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas educativas е antidiscriminatórias de âmbito Municipal;
                    III – 
                    cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
                      IV – 
                      promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
                        Art. 4º. 
                        Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
                          Art. 5º. 
                          A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório poderá ser escolhida como Procuradora Adjunta, desde que no exercício do mandato por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
                            Art. 6º. 
                            A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

                               

                              Câmara Municipal de Buritis, 20 de abril de 2023.

                               


                              ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
                              Presidente da Câmara Municipal


                              SIBELE SANTOS DE FREITAS
                              Primeira Secretária


                              Referente ao Projeto de Resolução nº 003/2023. De autoria da vereadora Wania Araujo de Sousa Lemos.

                              Aprovado em 1º votação no dia 10/04/2023 por 06 votos favoráveis e 00 voto contrário, е
                              em 2º votação no dia 17/04/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"