Lei nº 1.531, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1531

2023

5 de Junho de 2023

Inclui a Cavalgada entre Amigos, do P.A. Cristo Rei Atrás da Serra, no Calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG.

a A
Inclui a Cavalgada entre Amigos, do P.A. Cristo Reis Atrás da Serra, no calendário oficial de eventos do Município de Buritis/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Dispõe sobre a Cavalgada entre Amigos, do P.A Cristo Rei - Atrás da Serra no calendário oficial de eventos do Município de Buritis.
        Art. 2º. 
        A Cavalgada entre Amigos, do P.A Atrás da Serra ocorrerá anualmente sempre no mês de julho, cuja data de realização será informada com antecedência ao Poder Executivo pelos organizadores do evento.
          Parágrafo único  
          Excepcionalmente em virtude de força maior ou de acordo com os realizadores do evento a cavalgada poderá ser realizada em outro mês.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Ref. à Proposição de Lei nº 17/2023. De autoria Vereador Professor Branquinho,

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"