Lei Complementar nº 161, de 31 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
161
Ano
2023
Data
31/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Institui no âmbito municipal, os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar Federal; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
Indexação
Institui no âmbito municipal, os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar Federal; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do executivo municipal, prefeito, Dr. Keny Soares Rodrigues
Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do executivo municipal, prefeito, Dr. Keny Soares Rodrigues
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 1.382, de 27 de dezembro de 2017
Anexos Norma Jurídica