Lei nº 1.519, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1519

2023

8 de Março de 2023

Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados para o valor de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau I, nível A e nas aposentadorias e pensões.
        I – 
        Agente de Saúde;
          II – 
          Ajudante de Pedreiro e Alvenaria;
            III – 
            Assistente Administrativo;
              IV – 
               
                V – 
                Auxiliar de Consultório Dentário;
                  VI – 
                  Auxiliar de Desenho;
                    VII – 
                    Auxiliar de Educação;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Mecânico;
                        IX – 
                        Auxiliar de Serviços Gerais;
                          X – 
                          Auxiliar de Administração;
                            XI – 
                            Barqueiro;
                              XII – 
                              Borracheiro;
                                XIII – 
                                Coveiro;
                                  XIV – 
                                  Desenhista;
                                    XV – 
                                    Eletricista Predial;
                                      XVI – 
                                      Encarregado Escrit. Vila São Pedro;
                                        XVII – 
                                        Fiscal de Obras;
                                          XVIII – 
                                          Fiscal de Postura;
                                            XIX – 
                                            Fiscal Tributário;
                                              XX – 
                                              Gari;
                                                XXI – 
                                                Lavador de Autos;
                                                  XXII – 
                                                  Monitor de Creche LC. 063;
                                                    XXIII – 
                                                    Motorista;
                                                      XXIV – 
                                                      Office Boy;
                                                        XXV – 
                                                        Operador de Máquinas Leves;
                                                          XXVI – 
                                                          Operador de Máquinas Pesadas;
                                                            XXVII – 
                                                            Operários de Servente;
                                                              XXVIII – 
                                                              Рensionista;
                                                                XXIX – 
                                                                Pensionista de Guarda;
                                                                  XXX – 
                                                                  Pensionista de Fiscal Municipal;
                                                                    XXXI – 
                                                                    Pensionista de Servente Escolar;
                                                                      XXXII – 
                                                                      Pensionista de Inspetor Escolar;
                                                                        XXXIII – 
                                                                        Recepcionista;
                                                                          XXXIV – 
                                                                          Servente Escolar - LC 063;
                                                                            XXXV – 
                                                                            Servente Escolar Inativo;
                                                                              XXXVI – 
                                                                              Técnico de Higiene Bucal I;
                                                                                XXXVII – 
                                                                                Telefonista;
                                                                                  XXXVIII – 
                                                                                  Vigia.
                                                                                    Art. 2º. 
                                                                                    As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                         

                                                                                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                        Prefeito Municipal de Buritis


                                                                                        Referente à Proposição de Lei nº 04/2023. De autoria do Executivo Municipal.

                                                                                           

                                                                                          "Este texto não substitui o texto original"