Lei nº 1.520, de 08 de março de 2023
Art. 1º.
Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação São Jorge dos
Pequenos Produtores Rurais e Artesão do Projeto de Assentamento Roseli Nunes,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.547.913/0001-41, com sede no lote Projeto
de Assentamento Roseli Nunes, s/nº, Zona Rural, Município de Buritis-MG, nos termos
da Lei Municipal nº 736-A/1997, alterada pela Lei Municipal nº 1249/2012.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais n
12972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"