Lei nº 1.532, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1532

2023

5 de Junho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município para 2024, compreendendo:
        I – 
        as prioridades e metas da administração pública municipal;
          II – 
          a estrutura e organização dos orçamentos;
            III – 
            as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
              IV – 
              as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
                V – 
                as disposições sobre alterações na legislação tributária;
                  VI – 
                  as disposições gerais.
                    CAPÍTULO I
                    DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                      Art. 2º. 
                      Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2024, em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2024, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei.
                        CAPÍTULO II
                        DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                          Art. 3º. 
                          Para efeito desta Lei, entende-se por:
                            I – 
                            Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
                              II – 
                              Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                                III – 
                                Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e,
                                  IV – 
                                  Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
                                    § 1º 
                                    Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
                                      § 2º 
                                      As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
                                        § 3º 
                                        Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
                                          § 4º 
                                          As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
                                            Art. 4º. 
                                            O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados:
                                              I – 
                                              pessoal e encargos sociais;
                                                II – 
                                                 
                                                  III – 
                                                  outras despesas correntes;
                                                    IV – 
                                                    investimentos;
                                                      V – 
                                                      inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e,
                                                        VI – 
                                                        amortização da dívida.
                                                          Art. 5º. 
                                                          O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                                                            Art. 6º. 
                                                            A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
                                                              I – 
                                                              à concessão de subvenções sociais e econômicas;
                                                                II – 
                                                                ao pagamento de precatórios judiciários, e,
                                                                  III – 
                                                                  as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de:
                                                                      I – 
                                                                      mensagem;
                                                                        I – 
                                                                        texto da lei;
                                                                          II – 
                                                                          quadros orçamentários consolidados;
                                                                            III – 
                                                                            anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
                                                                              IV – 
                                                                              discriminação da legislação da receita.
                                                                                § 1º 
                                                                                Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
                                                                                  I – 
                                                                                  evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República;
                                                                                    II – 
                                                                                    evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
                                                                                      III – 
                                                                                      resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
                                                                                        IV – 
                                                                                        resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
                                                                                          V – 
                                                                                          receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964;
                                                                                            VI – 
                                                                                            receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320/1964;
                                                                                              VII – 
                                                                                              despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa;
                                                                                                VIII – 
                                                                                                despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;
                                                                                                  IX – 
                                                                                                  programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
                                                                                                    X – 
                                                                                                    programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2023, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município.
                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                        Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
                                                                                                          CAPÍTULO III

                                                                                                          DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS
                                                                                                          ALTERAÇÕES

                                                                                                            Seção I
                                                                                                            Das Diretrizes Gerais
                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                              A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                Serão divulgados na Internet, ao menos:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária:
                                                                                                                    a) 
                                                                                                                    as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                                                                                                                      b) 
                                                                                                                      a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares;
                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                        A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2024 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário.
                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                          O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2024, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do art. 29-A da Constituição da República.
                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                              Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciaro controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                  Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 36 desta Lei.
                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                        Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado;
                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital.
                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                  É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          sejam declaradas de utilidade pública pelo Município.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                              É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Associações microrregionais;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso III do caput deste artigo; e,
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                  A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                    A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida.
                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                      Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                            Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                              Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade.
                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                  A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão.
                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                    A lei orçamentária será detalhada até a modalidade de aplicação e a criação de elemento de despesa, desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de ato administrativo.
                                                                                                                                                                                                      § 8º 
                                                                                                                                                                                                      O remanejamento de fontes não impactará o limite percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
                                                                                                                                                                                                        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2023, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                            Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2023, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no § 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                  No exercício de 2024, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    existirem cargos vagos a preencher;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                          Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                            No exercício de 2024, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto nos casos previstos na orgânica do município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                              A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                  Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                        No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          Na estimativa de que trata o "caput", é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal.
                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                            Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                              O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  As dotações mencionadas no "caput" somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações.
                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                      DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Poderão ser inscritas em "Restos a Pagar" as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                          Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e do previsto no art. 11 desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o § 1, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para efeito da Lei Complementar n° 101/2000, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos discriminadas na Lei Orçamentária Anual para execução de determinado elemento de despesa, não configurando a abertura de crédito adicional, nos termos da Consulta nº 958.027, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo Poderá suplementar aa dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento), mediante decreto e o Poder Legislativo até o limite de 1% (um por cento), mediante resolução, sendo que ambos os limites de suplementação incidirão sobre o valor total geral do orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2023, para sanção do Prefeito Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos I e II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia específica autorização legislativa, nos termos do § 8° do art. 166 da Constituição da República.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se equitativa a execução das programações que observe critérios objetivos e imparciais, independentemente de sua autoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para fins do § 5º, do art. 127-A, da Lei Orgânica Municipal, considera-se impedimento técnico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A ausência do Plano de Trabalho aprovado pelo órgão setorial responsável, nos casos em que for necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a incompatibilidade do objeto da emenda proposta com os atributos da ação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que possam obstar ou suspender a execução da emenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso de execução dos recursos decorrentes de emenda individual, na modalidade indireta, a organização da sociedade civil beneficiária, deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos para estarem aptas aos recursos do município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ter plano de trabalho devidamente aprovado por órgão setorial responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ, emitido pela internet;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cópia do estatuto da associação e da ata de eleição da diretoria atual, devidamente registrado em cartório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço do presidente da associação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a associação beneficiária deverá possuir pelo menos um ano de fundada e de regular funcionamento, que não tem fins lucrativos, não renumera sua diretoria, que o seu patrimônio, em caso de dissolução, será revertido a instituição congênere, e ainda, existir compatibilidade entre seus objetivos sociais e o benefício pretendido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              comprovação de regularidade fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além da certidão negativa de débitos trabalhistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atestado de funcionamento da associação, original ou cópia autenticada, atualizado no corrente ano, a ser emitido pela Câmara Municipal de Vereadores, secretaria ou conselho municipal, ou ainda pela Prefeitura Municipal, atestando que a associação está em pleno e regular funcionamento pelo período previsto no inciso IV;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  declaração assinada pelo presidente da associação beneficiária, constando o número de associados que serão atendidos com a execução do objeto constante do plano de trabalho proposto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para fins de celebração de parcerias decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária 2024, além da documentação prevista no art. 6º desta lei, a organização da sociedade civil deverá comprovar o cumprimente dos requisitos previstos nos incisos I a V do caput do art. 33 da Lei nº 13019, de 2014 e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os termos de fomento, colaboração ou cooperação que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares à LOA 2024 serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13019/2014 e do Decreto Federal nº 8276 de 27 de abril de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ref. Proposição de Lei nº 18/2023 de autoria do Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LDO 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONSTRUÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I.Construção de sede física
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II.Aquisição de Material de Consumo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III.Aquisição de Material de Consumo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CANIL MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV.Aquisição de Móveis, Equipamentos e Material Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V.Construção, Reforma e Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI.Manutenção das Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CASA DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX.Tratamento Fora do Domicílio - TFD
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CASA DE SAÚDE E MULHER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI.Construção, Ampliação e Reforma de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII.Campanhas educativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CENTRAL DE REGULAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV.Construção/Reforma/Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII.Manutenção de Atividades Administrativas -Transporte Paciente - РСТЕ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL -CAP'S
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII. Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX.Construção, Reforma e Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI.Campanhas educativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII.Cursos de capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CENTRO DE REABILITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIV.Construção/Reforma/Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXV.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVI.Manutenção de Atividades Assistência ao Idoso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CENTRO ODONTOLÓGICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVII.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVIII.Construção/Reforma/Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIX.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXX.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVIII.Construção/Reforma/Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIX.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXX.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXI.Construção/Ampliação/ Reforma de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXII.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIII.Cursos e capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONSÓRCIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIV.Consórcio de Saúde e Desenvolvimentos dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXV.Consórcio Inter. de Saúde da R. Urgência e Emergência - CISREUNO SAMU
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXVI.Consorcio Intermunicipal de Saúde da Bacia do Urucuia e Noroeste.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONVÊNIOS E PARCERIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXVII.Contribuição ao Hospital de Amor de Barretos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXVIII.Manutenção de Atividades de Parcerias de Projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIX.Reforma/Reparo/Manutenção de imóveis de Parcerias de Projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XL.Serviços Administrativos - Convênio - Minist. da Saúde - APAЕ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLI.Manutenção de Convênios parcerias (APAE e ABRIGO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLII.Manutenção com Atividades da Junta Reguladora
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLIII.Contribuições a Entidades da Área da Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COVID-19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLIV.Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente COVID-19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FARMÁCIA BÁSICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLV.Construção/Reforma/Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLVI.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLVII.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LABORATÓRIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLVIII.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLIX.Construção, Reforma e Ampliação de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              L.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LI.Aquisição de Mobiliários e Equip. para o Programa- Academia em Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LII.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para o Programa Fundo Antidrogas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LIII.Aquisição de Mobiliários, Equip. e Material Permanente para o Programa NASF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LIV.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para o Programa Saúde Bucal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LV.Construção/Reforma/Ampliação - Programa Academia em Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LVI.Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Academia em Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LVII.Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Controle Tabagismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LVIII.Manutenção das Atividades Administrativas do Programa NASF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LIX.Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Saúde Bucal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LX.Manutenção das Atividades Administrativas do Programa Saúde na Escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXI.Manutenção de Atividades Administrativas do Programa Fundo Antidrogas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXII.Manutenção de Atividades Administrativas do Programa Saúde em Casa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXIII.Manutenção de Atividades Administrativas Programa Alimentação e Nutrição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXIV.Manutenção de Atividades Administrativas do Programa PNAISP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXV.Manutenção de Atividades - Núcleo P. e Violência e Promoção a Paz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXVI.Manutenção do Núcleo de Controle e Combate à Violência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXVII.Campanhas educativas promovidas pelo NASF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXVIII.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXIX. Construção, Ampliação e Reforma
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXX.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXI.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXII.Construção, Ampliação e Reforma de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXIII.Locação de imóveis para órgãos da Sec. M. de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXIV.Manutenção das Atividades Administrativos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXV.Subvenções e Contribuições a Entidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXVI.Qualificação Capacitação de Rec. Humanos- Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXVII.Serviços Administrativos do Controle e Avaliação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXVIII.Campanhas educativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXIX.Cursos de capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXX.Manutenção de Atividades Administrativas do Serviço Social da Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXI.Auxílio financeiro para realização de exames de caráter emergencial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXII. Compra de medicação em caráter emergencial que não são fornecidos pela farmácia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              básica, municipal e alto custo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXIII.Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXIV.Auxílio passagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXV.Pagamento de TDF - Tratamento Fora de Domicílio para pacientes que necessitam
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              UNIDADE MISTA DE SAÚDE - U.M.S.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXVI.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXVII.Construção, Ampliação e Reforma de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXVIII.Manutenção de Atividades Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LXXXIX.Cursos de capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XC.Campanhas socioeducativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCII.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCIII.Construção, Ampliação e Reforma de imóveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCIV.Manutenção de Atividades Administrativas - Bloco Atenção Básicа - РАВ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCV.Campanhas socioeducativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCVI.Cursos de capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIGILÂNCIA SANITÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCVII.Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Material Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCVIII.Aquisição de Mobiliários/Equipamentos/Veículos - PFVPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XCIX.Construção, Ampliação e Reforma de imóveis da FUNASA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C.Construção/Ampliação/Reforma de imóveis da Vigilância Sanitária PFVISA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CI.Manutenção de Atividades Administrativas - PFVPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CII.Manutenção de Atividades Administrativas - Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CIII.Manutenção de Atividades Administrativas da FUNASA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONSELHO TUTELAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ARRANJO PRODUTIVO LOCAL - APL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CADASTRO ÚNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS/PAIF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16 - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJЕTО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS/PAEFI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21 - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJЕТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER - CRM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- UAI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA RECOMEÇAR – LA/PSC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA AÇÃO E VIDA – PAV/ SCFV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CENTRO DE REFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CRESANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35 - Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJЕТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - UDAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36 - Manutenção de Atividades Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA/ COMPRA DIRETA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  39 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HORTA DO PAV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  43 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA SOPÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA PÃO E LEITE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADARIA COMUNITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  52 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  53 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  54 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  55 - Manutenção de Benefícios Eventuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56 - Construção de Banheiros e Reforma de Casas para Famílias em situação de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vulnerabilidade e risco Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  57 - Auxílio Funeral e natalidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJEТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  59 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJЕТО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  63 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMCA/ FIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  64 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  65 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  66 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJЕTО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  67 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  68 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  69 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA/PROJETО:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  70 - Implantação de Programas e Projetos Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71 - Manutenção de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  72 - Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  73 - Construção/Ampliação/Reforma de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JUSTIFICATIVA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As diretrizes orçamentárias descritas acima, tem como objetivo apontar as prioridades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  da gestão municipal. Portanto é o instrumento utilizado para estabelecer as metas e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prioridades do exercício financeiro da Secretaria Municipal de Ação Social no ano de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prioridade e Metas da SEМЕС

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reforma e ampliação das escolas municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1- E. M. Eça de Queiroz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Aquisição de Brinquedos Didáticos (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de mobiliário (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Manutenção de Ar-Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Implantação da Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II) E. M. Cândido José Lopes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Construção de minilaboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de mobiliário (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Kit Banda (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Construção de 02(duas) salas 7x8 m² - Atender Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Manutenção de Ar-Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III) E. M. Antonino Cândido Lopes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Cobertura de Pátio Escolar (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Kit Banda (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Aquisição de Caixa da Água - 2.000 litros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Construção de 02(duas) salas 7x8 m² - Atender Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Continuidade de Execução da Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV) E. M. Santa Marta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição e instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de mobiliário (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Kit Banda (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V) E. M. João Farias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de um parquinho infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Reforma do Prédio e Forrar salas de aula

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Construção de Quadra Coberta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI) E. M. Olegário B. Farias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de um parquinho infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Quadros Branco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Cobertura e pintura da Quadra de esporte (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII) E. M. José Maria de Alkmin

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Aquisição de um parquinho infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII) E. M. Philomena Campos Lopes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Construção de Muro em torno da Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Construção de 04(quatro) salas atender aluno 6º ao 9º ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX) E. M. Antão Alves da Silva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Forrar salas de aula

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Instalação de Ar-Condicionado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso e cobertura entre os 02 pavilhões do prédio)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Perfuração de poço artesiano para abastecimento da Escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Construção de Quadra Coberta com vestiário Modelo FNDE/PAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X) E. M. Nilson Alves de Sousa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Substituição da caixa d'água para de 1.000 para 2.000 (02 caixas)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Reforma da cozinha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI) E. M. Santa Teófila

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição e instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Aquisição de um parquinho infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII) E. M. Santa Luzia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Construção de 01 quadra poliesportiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Construção de Sala de Recursos (FNDE/Prefeitura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Implantação e execução da Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII) E. M. João da Pena Lobo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Construção de 01 quadra poliesportiva(PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Instalação de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV) E. M. João Joaquim Ramos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Cobertura do pátio da escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Reforma no telhado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Construção de Sala de Recursos (FNDE/Prefeitura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Implantação como 2º endereço da Escola Municipal Cândido José Lopes da execução Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV) E. M. Francisco Fernandes Pitangui

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Reforma geral no prédio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Reparo na rede elétrica e hidráulica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Construção de 01 quadra poliesportiva(PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI) E. M. Professor Anatólio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Aquisição de Kit Esporte (Par)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Manutenção de Ar Condicionados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Aquisição de material de custeio e capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Implantação e Execução da Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII - Construção de muro na E. M. Santa Marta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII - Equipamentos e manutenção da torre de TV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX - Aquisição de diversos brinquedos didáticos (via PAR) Plano de ações articuláveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XX - Reforma nas quadras esportivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXI - Materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos das creches e CEMEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII - Apoio aos projetos pedagógicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIII - Аpoio ao Programa AABВ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIV - Construção de prédio próprio para funcionamento da biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXV - Adquirir equipamentos e utensílios de cozinha (PAR FNDE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVI - Adquirir bicicletas com capacetes escolares (PAR FNDE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVII - Adquirir kit robótica (PAR FNDE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVIII - Adquirir mobiliários de sala de aula; (PAR FNDE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIX - Contratação de professores para ministrar cursos de capacitação nas séries iniciais e nos conteúdos específicos de 6º a 9º ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXX - Aquisição de ventiladores de teto comercial para as escolas municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXI - Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos (PAR FNDE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXII - Aquisição de carteiras escolares- jogos- conjunto de fórmica adulto e infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXIII - Aquisição de materiais esportivos diversos (PAR FNDE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXIV - Reparo na rede elétrica e hidráulica nas escolas municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXV - Aq. de aparelhos, instrumentos musicais para a Escola de Música Santa Cecília

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXVI - Aquisição de materiais e brinquedos pedagógicos diversos para o Ensino Fundamental, creches e centros educacionais infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXVII - Aquisição de materiais para a cozinha das Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXVIII - Aquisição de aparelhos e equipamentos para SEMЕС

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXIX - Equipamentos e aparelhos para PUB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XL - Curso de capacitação para educação infantil e creches

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLI - Realização de eventos culturais para valorizar e divulgar a cultura do município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLII - Aquisição de livros para a biblioteca Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLIII - Aquisição de materiais pedagógicos para a Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLIV - Cursos de capacitação para servente escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLV - Realização e avaliação no ensino Público Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLVI - Construção do prédio da Escola de Música

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLVII - Aquisição de materiais para a confecção de carteiras escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLVIII - Laboratório de Informática - MODELO PROINFO (PAR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLIX - Construção do prédio Próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      L - Manutenção do Centro de pesquisa para atendimento dos alunos do Curso Técnico e aquisição de mobiliário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LI-Continuidade da Construção de 02(duas) salas 7x8 m² - Atender Escola Cívico Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LII - Implantação de Escola Cívico Militar Eça de Queiroz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIII - Contratação de professores para AEE - Atendimento Educacional Especializado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIV - Contratação de Monitores para a Educação Infantil - Atendimento Educacional Especializado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LV - Contratação de Professores Pl e PII, Servente Escolar, Auxiliar de Serviço Gerais, Secretario(a) Escolar, para atendimento do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LVI- Continuar com a aquisição de Uniformes/mochila e pasta Programa Cívico Militar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LVII - Aquisição e equipamentos de Banda e uniforme musical para Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LVIII - Reforma dos Proinfâncias, CEMEIS e CRECHES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIX - Implantação de Escola Cívico Militar Escola Municipal João Joaquim Ramos extensão da Escola Municipal Cândido José Lopes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LX - Construção de Creche modelo FNDE no Bairro Extrema.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      JUSTIFICATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1- Valorizar o desenvolvimento do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II - Aumentar o acervo literário para as bibliotecas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III- Estimular a erradicação do analfabetismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV- Apoiar o ensino, a alfabetização qualificando e valorizando os professores, buscando a melhoria da qualidade do ensino municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V- Promover cursos de capacitação e atualização para todos os profissionais da educação: professores, secretários, bibliotecários, diretores, pedagogos e serventes escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI- Assegurar remuneração e valorização condigna dos profissionais da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII- Apoio e incentivo a política de Educação infantil em consonância com as exigências estabelecidas na lei de Diretrizes Básicas da Educação e direito da criança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII- Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades, eventos e projetos que culminem na melhoria da qualidade do ensino, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola de todas as crianças, diminuindo os índices de repetência e evasão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX- Assistência ao educando com a distribuição de material e merenda escolar a todos os alunos da educação infantil e ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X - Incentivo, apoio e manutenção do esporte no município de Buritis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI - Aquisição de aparelhos e equipamentos para a SEMEC e as escolas municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII - Buscar parcerias com o Governo Federal através de projetos implantando-os município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII - Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV - Incentivo e apoio ao Patrimônio Cultural de Buritis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV - Promover e incentivar eventos para divulgação e conhecimento da cultura e tradição do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI - Garantia do transporte escolar para todos os alunos que necessitam de utilizá-lo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII - Oferecer equipamento tecnológico com vistas ao aprimoramento do ensino е aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII - Garantir o Ensino Fundamental de 09 anos na rede pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX - Estimular a participação da comunidade na manutenção da rede física e melhoria do

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      funcionamento das escolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XX - Atendimento de psicólogo e assistente social nas escolas municipais de Buritis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXI - Implantação da BNCC e o Currículo de referência de Minas Gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII- Oferecer acesso aos alunos seja, remotamente ou presencial e ou escrito das atividades durante o enfrentamento da pandemia da Covid - 19, sempre que houver necessidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIII - Oferecer as famílias retorno das cestas básicas da merenda escolar durante o enfrentamento da pandemia da Covid - 19, caso necessite.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIV - Garantir a Continuidade, implantação e funcionamento das Escolas Cívico Militar no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXV - Ampliação do Centro de Referência em educação profissional e tecnológica PAV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVI - Criação do Centro de Atendimento ao Autista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RELAÇÃO DE METAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Manutenção de estradas vicinais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1. Levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura (limpeza e desgalhamento das arvores laterais) de até 10 km das saídas do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2. Devido o município possuir uma extensão de mais de 5.750 km de estradas rurais, o principal objetivo de manutenção é atender às necessidades dos moradores rurais de deslocamento até a zona urbana e viabilizar o transporte escolar, bem como visando melhorar a infraestrutura, a logística da produção agrícola e o abastecimento de produtores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Afim de evitar a erosão do solo e a degradação ambiental, e com a utilização de práticas adequadas para uma correta acomodação das águas pluviais. Além de garantir o tráfego regular de veículos, as áreas rurais são atendidas com saneamento básico e assistência social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Construção e manutenção de mata-burro e pontes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.1. Substituição de madeira (vigas, forro e prancha), bueiro (manilhas, concreto, ferragem e cascalhamento), pontes (vigas, prancha, forro, cabeçalhamento, concreto, cascalho, alas e passarela).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.2. A necessidade das construções de pontes são para permitirem a passagem sobre o obstáculo a transpor, de pessoas (TRANSPORTE ESCOLAR, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEDICA), automóveis, comboios, canalizações ou condutas de água. Devido ser um município agrícola à grande movimentação de veículos pesados, maquinas e carregamento de produtos, que ocasionam no desgaste de mata-burros e pontes necessitando de manutenção ou até mesmo construção de novos meios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Reforma da garagem: manutenção corretiva e preventiva das maquinas da Secretaria de Transporte, adequar ferramentas e equipamentos da garagem municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1. Reforma e pintura da garagem, cobertura do lavador, câmeras de segurança, iluminação geral, reforma de escritório, cobertura lateral para ônibus escolares, pavimentação asfáltica na entrada e saída da garagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.2. Por se tratar de um local onde é realizado a manutenção corretiva e preventiva de todos os maquinários públicos, há uma necessidade de adequação de ferramentas, equipamentos e o ambiente de trabalho, visando que atualmente alguns veículos, principalmente o transporte escolar do ensino infantil do município, ficam exposto por falta de cobertura sofrendo desgastes, assim como na área do lavador onde não há qualquer tipo de cobertura deixando não só os servidores expostos mas também alguns veículos, um grande problema que possa ser citado é a época de chuva que impossibilita a limpeza dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Aquisição de maquinários para Secretaria Municipal de Transporte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1. 02 (duas) motoniveladoras, 04 (quatro) caminhões caçamba truck, 03 (três) pick-up strada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.2. Como a cidade possui mais de 5.750 km de estradas vicinais, há uma grande necessidade de novos maquinários para atender as manutenções de estradas, tais como, levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura. A necessidade das pick-up justifica pela necessidade de deslocamento no meio urbano e rural, do secretário, chefe de departamento, mecânicos e borracheiro, assim havendo um melhor desempenho na execução da prestação de serviço para o município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Contratação por tempo determinado de servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.1. 05 (cinco) motoristas categoria D, 01 (um) motorista categoria E, 02 (dois) operador de retroescavadeira, 01 (um) operador de escavadeira hidráulica, 02 (dois) operador de motoniveladora; todos os operadores exigindo CNH categoria D, para fins administrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.2. Devido à grande demanda do município para manutenções em estradas vicinais, construção e manutenção de mata-burro e pontes, a referida secretaria necessita do preenchimento de vagas em seu quadro de funcionários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA DE ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos – SEJEIT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Aquisição necessária para abastecimento das demandas da secretaria, como exemplo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bebedouro Industrial para fornecer água potável para o público nas quadras e ginásios que são de responsabilidade da Sejelt.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02 Manutenção de Atividades Administrativas – SEJEIT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Compra de resmas de papéis, canetas, pastas, toners e demais materiais de escritório para manutenção das atividades internas e externas da secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03 Manutenção de Atividades-Circuito Turísticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Pagamento de assessoria da Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba; adesivos e banners para ações no decorrer do ano, como palestras e feiras em comemoração ao aniversário da cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04 Manutenção de Atividades- Quadras Desportivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Compra de produtos para manutenção da limpeza das quadras e materiais para reparos nas quadras como rede para os gols e tintas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05 Manutenção das Atividades - Clube Cerb e AABB Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manutenção dos materiais usados para manter o bom uso e funcionamento da piscina, manutenção da grama do Campo Society

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06 Manutenção das Atividades- Escolinha Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compra de uma nova remessa de uniformes para as aulas e para os jogos, viagens para a disputa de torneios e campeonatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07 Manutenção de Atividades - Dept°. Juventude e Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Compra de bolas, redes, petecas, medalhas e troféus para os campeonatos, torneios e olimpíadas promovidas pela Secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Compra de alimentos para as refeições dos Jogos Escolares de Minas Gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08 Manutenção de Atividades para Dept'. Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ampliação e criação de novas atividades, objetivando o lazer e o desenvolvimento de atividades motoras e sociais da população de Buritis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              09 Manutenção das Atividades - Ginásio Municipal e Campo Sintético

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ampliação e cuidado com o Ginásio Municipal, promoção e estimulo do uso consciente e promoção de campeonatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 Construção/ Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _Ampliação e intensificação nas reformas e manutenções de quadras poliesportivas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção da Quadra da Coopago, Cobertura da Quadra da Vila São Vicente, Construção do Muro da Escola Philomena- Bairro Jardim entre outras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 Construção/Ampliação e Reforma de Imóveis - Praça do Bairro Veredas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Criação de praças para diversificar as formas de lazer no bairro veredas, extrema e planalto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 Construção/ Ampliação e Reforma de Imóveis-Estádio Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Construção das arquibancadas do Campo Municipal José Francisco de Lima.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13 Construção/Ampliação e Reforma de Imóveis - em Prol do Turismo de Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Estimular o turismo na região, ampliar a equipe e buscar fomentar o comercio local por meio do turismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 Clube Recreativo de Buritis e Associação Atlética do Banco do Brasil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ampliar, zelar pela manutenção do clube recreativo, buscando incentivar o uso do mesmo por meio de projetos e parcerias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15 Manutenção de convênios do Governo Federal e Estadual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Buscar a viabilização de recursos junto ao Governo Federal, trazendo melhorias na parte do esporte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16 Projetos de Artes Marciais: Jiu-jitsu e Taekwondo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ampliar e incentivar os projetos diversos, Artes Marciais: Jiu-jitsu e Taekwondo, propondo socialização e formação a crianças e adolescentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17 Projeto: Vamos Dançar Buritis (ZUMВА)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Ampliar e incentivar o projeto Zumba, trazendo benefícios e melhorias na qualidade de vida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18 Projetos do Turismo: Palestras, Cursos e Oficinas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Estimular o turismo na região, ampliar a equipe e buscar fomentar o comercio local por meio do turismo, por meio da desenvoltura de palestras, oficinas interativas, cursos entre outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19 Subvenções e Contribuições a Entidades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar as subvenções e entidades locais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RELAÇÃO DAS METAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 - Incentivo e apoio a agricultura Familiar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estimular o desenvolvimento rural e fornecer subsídios às famílias produtoras para que elas tenham meios de aprimorar seus processos produtivos e otimizar a entrega de seus produtos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 - Apoio a produção de volumoso através de confecção de silagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover o atendimento com maquinários e técnicos, na produção e armazenamento de volumosos para os períodos de seca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03 -- Apoio às associações de pequenos produtores rurais do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04 -- Promover o espirito cooperativista, ajudar os associados a alcançar melhores resultados e eficiência produtiva, por meio de capacitação profissional e assistência técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05 - Incentivo a coleta seletiva do lixo e reciclagem no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais contemplando intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06 - Apoio para a construção de micro bacias hidrográficas e barragens para contenção de água das chuvas na preservação de estradas e encostas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover a contenção das águas das chuvas, evitando erosões, assoreamento dos rios, córregos, recuperando as áreas degradadas e facilitando a infiltração lenta das águas no solo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07 - Fortalecer a Feira Livre da agricultura familiar no município e distritos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08 - Incentivar a comercialização de produtos produzidos por agricultores familiares com infraestrutura e logística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09 - Oferecer serviços de preparo de solo, através de aração, gradagem, distribuição de calcário e plantio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 - Fomentar a produção com aporte de máquinas e implementos nas comunidades rurais e associações de pequenos produtores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 - Desenvolver projetos e buscar parcerias nas áreas técnicas e veterinária junto aos pequenos produtores rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 - Aporte de profissionais e capacitações na busca de alternativas técnicas e tecnológicas, que visem o futuro do pequeno empreendedor rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13 - Buscar e ampliar os convênios com os governos Federal e Estaduais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14 - Estabelecer parcerias com órgãos que promovam o desenvolvimento sócio econômico do município (EMATER – MG, IMA, INCRA, SEBRAE e outros).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15 - Apoio no desenvolvimento da educação no campo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16 - Promover palestras nas escolas e comunidades rurais, dias de campo, seminários semana do meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17 - Manter o funcionamento do SIM (Sistema de Inspeção Municipal), viabilizando a comercialização de produtos de origem animal no comercio local.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18- Orientar e adequar os empreendedores rurais, de acordo com as normas e leis sanitárias, na qualificação e valorização de seus produtos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19 - Ampliar áreas de preservação ambiental na zona urbana e rural. Incentivo ao plantio de árvores nativas através do fornecimento de mudas cultivadas no viveiro municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20- Regularizar e fiscalizar os processos de corte e poda de arvores no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21- Disponibilizar profissional habilitado para o acompanhamento do corte e podas de árvores listadas no processo, de acordo com código de postura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22 - Apoio no transporte do calcário e insumos agrícolas para os pequenos produtores rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23 - Diminuir o custo do frete, disponibilizando o transporte subsidiado até às propriedades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24 - Apoiar o produtor rural na emissão e atualização de Inscrição do produtor E CCIR (Certificado de Cadastro de imóvel Rural).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25 - Disponibilizar serviço gratuito, sem a necessidade de deslocamento de produtores rurais para outros municípios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26 - Manter e subsidiar as vacinações contra brucelose.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27 - Designar profissional habilitado e logística para realização das vacinações nas propriedades rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28- Manter e apoiar os processos de regularização fundiária e titularização dos assentados do município de Buritis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29- Disponibilizar profissionais credenciados junto ao INCRA, com logística e aparelhamentos necessários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30- Distribuição de sementes e insumos para plantio de hortas domésticas e lavouras anuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31 - Fornecer sementes e adubos químicos para o plantio de lavouras e hortaliças, para fomentar a alimentação saudável das famílias rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32 - Manter o funcionamento do viveiro municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33 - Diversificar a produção de mudas para doação, objetivando o reflorestamento rural e urbano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34 - Reestabelecer o funcionamento da casa do mel.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35 -Incentivar a produção apícola nas associações, com o fornecimento de material e capacitações, disponibilizando o processamento e envasamento do mel.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36 - Produção diversificada em unidade demonstrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Utilizar do sistema automatizado de irrigação instalado no PAV, para a produção е demonstração de resultados obtidos com as culturas implantadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IPREB


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prioridades e Metas do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Ações gerais a cargo do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Construção, Ampliação, aquisição, melhorias E reformas dos imóveis do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Manutenção das atividades do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Concessão de diárias e adiantamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Aquisição de equipamentos, materiais, mobiliários para o Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Divulgação de atos institucionais do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Homenagens, recepções E festividades realizadas do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Reajustes do vencimento base dos servidores do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Reformulação do plano de carreira do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Serviços de divisão de benefícios do Instituto de Previdência Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Realização de concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOР

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEPARTAMENTO DE OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1- Aquisição de Mobiliários/equipamento e veículos para Secretaria de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II - Manutenção de Atividades Administrativas para Secretaria de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III - Melhoramento de Vias Urbanas/Zona Rurais – Pavimentação Asfáltica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV - Construção/ Ampliação /Reforma de Imóveis Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V - Ampliação da Rede de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI - Geração de Habitação Urbana Popular

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII - Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII - Canalização de Água e Córregos nas Comunidades Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX - Construção/Ampliação e Reforma Imóveis - Poços Artesianos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X - Aquisição de Equipamentos - Poços Artesianos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI - Manutenção da Rede de Água e Esgoto/Urbano/Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEPARTAMENTO DE PARQUES, JARDINS, PRAÇAS E CEMITÉRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII - Manutenção de Atividades - Departamento Urbanismo Parques, Jardins, Praças. Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII - Construção /Ampliação e Reforma de imóveis - Cemitérios Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV - Atividades Gerais dos Cemitérios Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretrizes Orçamentárias para 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROJETO/ATIVIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1- Manutenção das atividades da secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Aquisição de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - Contratação de seguradoras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - Contratação de Assessorias diversas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - Reforma da torre de TV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - Implantação de torre para distribuição de Wi-fi nas praças públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - Aquisição de equipamentos diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII -Realização de concursos públicos/processos seletivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - Manutenção dos prédios públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - Aquisição de imóveis urbanos e rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - Reformulação dos planos de carreira do quadro geral e do Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - Concessão de horas extras e gratificações diversas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - Terceirização dos Cemitérios Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV - Instalação de GPS na frota de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 - Manutenção das atividades da Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - Aquisição de veículos para a fiscalização tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - Reforma do Código Tributário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV - Contratação de Assessoria Financeira, orçamentária, Tributária e VAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V - Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI - Pagamento ao IPREB com aporte de capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII - Correção da planta de valores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII - Recadastramento Imobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX - Execução da Dívida ativa tributária e não tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X - Contratação de assessorias para recuperação de receitas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI - Manutenção do SIAT, Sala Mineira, JUCEMG e PAV.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ações gerais a cargo da Câmara Municipal de Buriti;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação, melhorias e reforma do centro de atendimento do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção de Atividades de Gabinete/Secretaria da Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Concessão de diárias e adiantamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das atividades dos Gabinetes dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de veículo, equipamentos, materiais e mobiliários para a Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divulgação de Atos institucionais da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Homenagens, Recepções e festividades realizadas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reajuste de vencimento base dos Servidores do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revisão Constitucional anual dos Servidores e Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reformulação do Plano de Carreiras do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Campanhas educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Premiações culturais, artísticas, esportivas, científicas, dentre outras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criação da escola do legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criação da procuradoria da mulher.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "Este texto não substitui o texto original"