Lei nº 1.522, de 04 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 532.510,00 (quinhentos e trinta e dois mil,
quinhentos e dez reais) para atender à programação constante do Anexo I da
presente lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está
em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito
especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação
constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a manutenção das atividades
administrativas da horta do PAV – Manutenção das Atividades Administrativas -
centro de referência da mulher – CRM, e Manutenção de Atividades Administrativas
- Central de Regulação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"